Thech APA® SAN é um desinfetante para indústria alimentícia e afins com características químicas que permitem o uso seguro, sem efeito tóxico e adversos na desinfecção e sanitização geral em indústrias alimentícias, cosméticas, farmacêuticas, açúcar e álcool, papel e celulose, têxtil, curtumes, transformação de origem animal, tratamento de água, efluentes, entre outras aplicações.

Thech APA®SAN não deixa resíduos, é ambientalmente compatível e biodegradável. É uma solução em equilíbrio químico que se decompõe durante o uso em oxigênio, ácido acético e água, não sendo nocivo à saúde humana e ao meio ambiente. Tem amplo controle sobre fungos, bolores, leveduras, vírus, bactérias Gram‐positivas, Gram‐negativas e esporos. Não é seletivo, e por esta razão não é necessário rodízio de saneantes, não é espumante, é isento de metais pesados, garantindo assim a segurança alimentar e também a segurança toxicológica para processos de produtos destinados à saúde.

A solução preparada pode ser utilizada para a imersão de objetos e utensílio ou aspergida nas superfícies. Também pode ser utilizado na desinfecção de pisos e paredes em dispositivos diluidores de máquinas pressurizadas ou diluído diretamente na água a ser utilizada na lavagem dos ambientes. Também é possível o seu uso misturado aos detergentes neutros, não clorados, para otimização do processo de limpeza e desinfecção em uma única etapa.

Em indústrias de bebidas pode ser utilizado na limpeza por circulação ou em processo CIP para desinfecção de tanques, tubulações, carbonatadores, trocadores de calor e envasadoras. Em Laticínios pode ser utilizado para desinfecção de plantas HTST e UHT e higienização CIP de tanques e tubulações. É destinado para a desinfecção em aplicações gerais em indústrias alimentícias, incluindo equipamentos processadores de carne e salas frias. Pode ser também utilizado na desinfecção de ambientes e superfícies através de pulverização/aspersão.

Atende com excelência a RDC n° 59, de 17/12/2010, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências; e a RDC n° 14, de 28/02/2007, que aprova o Regulamento Técnico para Produtos Saneantes com Ação Antimicrobiana harmonizado no âmbito do Mercosul.